A designação de suco integral é privativa ao suco sem adição de açúcares e na sua concentração natural, por exemplo, sucos de laranja derivado da fruta espremida.
O suco concentrado é aquele parcialmente desidratado que, quando reconstituído, conservam os teores originais do suco integral, ou apresenta o teor mínimo estabelecido nos respectivos padrões de identidade e qualidade para cada tipo de suco. Por exemplo, sucos em garrafas de vidro que devem ser misturados a água antes do consumo.
Não se deve confundir o suco concentrado com o néctar de fruta. Este último é a bebida não fermentada, obtida da diluição em água potável da parte comestível do vegetal ou de seu extrato, adicionado de açúcares, destinada ao consumo direto.
A legislação que regulamenta a padronização, classificação, registro, inspeção, produção e fiscalização de bebidas foi estabelecida em 14 de julho de 1994, de acordo com o Lei no 8918.
Bibliografia (s)
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Menos saudáveis do que parecem. Disponível em: http://www.idec.org.br/rev_idec_texto2.asp?pagina=1&ordem=1&id=1151 Acessado em: 01/11/2010.
Brasil. DECRETO Nº 6.871, DE 4 DE JUNHO DE 2009. Lei no 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6871.htm Acessado em: 01/11/2010.
Nenhum comentário:
Postar um comentário