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Armazem Gaia

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

LABORATÓRIO – ALERGIA
ARTIGO DE REVISÃO 2007
O objetivo deste artigo é revisar os exames laboratoriais disponíveis utilizados no diagnóstico da alergia alimentar mediada ou não pela IgE. Neste artigo, trabalho-se na abordagem diagnóstica das reações alérgicas aos alimentos, a história clínica, estudos laboratoriais, dietas de eliminação e desencadeamento cego com o alimento.
A história clínica tem papel fundamental na avaliação diagnóstica das reações adversas dos alimentos. Os mecanismos imunológicos ou reações de hipersensibilidade, envolvidos na gênese de manifestações clínicas são: tipo I ou mediada por IgE; tipo II ou de citotoxicidade; tipo III ou imunocomplexos e tipo IV ou celular.
A alergia alimentar mediada por IgE é produzida pela interação de vários tipos celulares após a exposição á antígenos, via inalatória, cutânea ou parenteral. A determinação da IgE específica auxilia na identificação das alergias alimentares mediadas por IgE de tipo I ou anafilática.
Em relação á determinação da IgE especifíca, os dois maiores problemas de testes cutâneos no diagnóstico da alergia alimentar são a quantidade reduzida de extratos padronizados disponíveis para uso clínico e a instabilidade de alérgenos alimentares. A realização de testes cutâneos sofrem restrições, dentre estes: podem desencadear reações sistêmicas, uso prévio de antihistaminicos ou antidepressivo, recomendando=se a sua suspensão por pelo menos 5 dias antes da realização do teste; pacientes com dermografismo evidente pode gerar falso positivo e pacientes com lesões cutâneas extensas, distúrbios de coagulação ou em uso de beta-bloqueadores.
A IgE em humanos são imunoglobulinas e circulam no sangue periférico como monômeros. O padrão ouro para o teste de diagnóstico de alergias alimentares é o teste de provocação oral, duplo cego e controlado por placebo. A liberação de histamina pelos mastócitos cutâneos ativados levam á formação de pápula e eritema locais, indicando IgE especifica. O teste é rápido, fácil e seguro.
De acordo com o conhecimento do paciente ou da família e do médico, em relação á natureza da substância ingerida, os testes são classificados em aberto ( paciente e médico), simples cego ou duplo cego e controlado por placebo, sendo realizado preferencialmente em ambiente hospitalar com os recursos de emergência disponíveis.
São situações em que a necessidade dos testes de provocação oral se impõem: casos de alimentos considerados suspeitos; reação anafilática, cujo alimento não apresenta positividade no teste de IgE especifíca; necessidade de estabelecer reação causa x efeito entre o alimento e sintomas e alergias potencialmente ou não mediadas por IgE.
A restrição do alimento suspeito deve ser de pelo menos 2 semanas, sendo suspenso o uso de antihistaminicos conforme a meia vida e a medicações usadas para asma. O numero crescente de aquisições tem melhorado o valor preditivo de alguns testes laboratoriais empregados no diagnóstico de alergias alimentares. O padrão ouro no diagnóstico definitivo da alergia alimentar especifica é o duplo cego controlado por placebo. Os níveis séricos de IgE específicos á alimentos que excedem aos valores diagnósticos indicam que o paciente tem chance maior do que 95% de apresentar uma reação alérgica ao se ingerir o alimento em questão.
São exemplos de manifestações alérgicas por IgE: urticária, angioderma, edema, prurido labial e lingual ou palatal, vômitos, diarréia, prurido ocular e lacrimejante, congestão nasal e broncoespasmo, entre outros.
Alguns autores preconizam o teste labial no início do procedimento, aplicando o alimento no lábio inferior do paciente e prosseguindo com o teste caso não haja reação local ou sistêmica após alguns minutos.

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