De acordo com a portaria no 398 de 30/04/99, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde no Brasil, alimento funcional é: "todo aquele alimento ou ingrediente que, além das funções nutricionais básicas, quando consumido como parte da dieta usual, produz efeitos metabólicos e/ou fisiológicos e/ou efeitos benéficos á saúde, devendo ser seguro para consumo sem supervisão médica".
A regulamentação atual no Brasil fornece as alegações sobre os componentes alimentares com propriedade funcional. Essas alegações são analisadas e aprovadas com base em diversos estudos científicos, por isso cada caso é avaliado independentemente. O uso destas alegações em qualquer alimento só será permitido após aprovação da Anvisa. Não são aprovadas alegações para ingredientes ou componentes dos alimentos, mas para o produto final que contenha esses ingredientes ou componentes.
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a padronização das alegações favorece o entendimento dos consumidores quanto às informações e propriedades veiculadas nos rótulos dos alimentos.
Estão listados abaixo alguns exemplos de compostos alimentares com suas respectivas alegações de propriedades funcionais:
Referência (s)
Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Alegações de propriedade funcional Aprovadas. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br. Acessado em: 26/11/2010.
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